
Desde fevereiro de 2024, casais com mais de 70 anos podem escolher livremente o regime de bens ao se casar ou firmar união estável. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) eliminou a obrigatoriedade da separação total de bens para essa faixa etária, permitindo que os casais decidam o modelo patrimonial que melhor atenda aos seus interesses.
No Amazonas, a mudança começa a impactar o comportamento dessa população. Um levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Seção Amazonas (CNB/AM) mostra que, dos 162 casamentos registrados no estado no último ano envolvendo pelo menos um cônjuge com mais de 70 anos, 42% optaram por regimes diferentes da separação obrigatória de bens.
Adesão crescente entre casais amazonenses
Os dados do CNB/AM apontam que 68 dos casais escolheram regimes como comunhão parcial, comunhão universal ou participação final nos aquestos, enquanto 94 mantiveram o regime da separação obrigatória de bens. Segundo Marcelo Lima Filho, presidente da entidade, a mudança fortalece a autonomia da terceira idade no planejamento patrimonial.
“Completado um ano dessa importante mudança, percebemos que muitos casais maiores de 70 anos no Amazonas estão exercendo seu direito de escolha sobre o regime de bens no casamento. O dado de 42% das uniões nesse período sendo firmadas com um regime diverso da separação obrigatória demonstra como essa decisão do STF veio ao encontro da autonomia e da realidade dessa parcela da população. Os Tabeliães de Notas seguem com o papel fundamental de orientar e garantir que essa liberdade contratual seja exercida de forma segura e consciente”, afirmou Lima Filho.
Histórico da regra e o impacto da decisão
A obrigatoriedade da separação de bens para idosos vigora no Brasil desde o Código Civil de 1916, inicialmente aplicada a homens acima de 60 anos e mulheres acima de 50. Em 2002, a idade foi igualada para 60 anos e, com a Lei 12.344/10, a base etária subiu para 70 anos. Agora, com a nova decisão do STF, os casais têm a liberdade de definir sua própria estrutura patrimonial, mediante escritura pública.
Como formalizar um pacto antenupcial
Casais que desejam optar por um regime de bens diferente da separação obrigatória precisam formalizar um pacto antenupcial. Esse documento deve ser elaborado por escritura pública em um Cartório de Notas ou na plataforma e-Notariado. Posteriormente, deve ser registrado no Cartório de Registro Civil, onde será realizado o casamento. Após a celebração, também é necessário levá-lo ao Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para que produza efeitos legais.
O regime de bens entra em vigor a partir da data do casamento e só pode ser alterado mediante autorização judicial. Antes do matrimônio ou união estável, os noivos devem comparecer ao Cartório de Notas com RG e CPF originais para realizar o procedimento.
Sobre o CNB/AM
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Amazonas (CNB/AM) representa institucionalmente os tabeliães de notas do estado. A entidade faz parte do Conselho Federal do CNB e é filiada à União Internacional do Notariado (UINL), promovendo a segurança jurídica e a orientação patrimonial para a população.