
O 1° de abril, conhecido popularmente como o dia da mentira, foi escolhido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como a data de início de suas campanhas contra a desinformação e as notícias falsas (fake news).
A iniciativa das cortes ganha relevância por ser iniciada no momento em que algumas campanhas eleitorais já se encontram em andamento.
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Ameaça para a democracia
O STF chama a atenção para a importância do combate à desinformação. As notícias falsas (fake news) são uma ameaça para a democracia. Por isso, participar ativamente do combate à desinformação é também um exercício de cidadania, diz o material divulgado pelo Supremo.
Nos perfis do STF no Tik Tok, YouTube e reels, um vídeo traz seis dicas para reconhecer as deepfakes, que são modificações feitas em vídeos, fotos ou imagens para parecerem muito reais e enganarem o usuário.
Já no Instagram, Facebook e X, uma série de cards explica o que é desinformação e como evitar cair nas mentiras.
Responsabilidade no compartilhamento
“Você se torna eternamente responsável por aquilo que compartilha”. Essa é a primeira mensagem divulgada pelas redes sociais do TSE).
A ação traz ao debate uma pauta bastante defendida pelo Tribunal: o combate à desinformação e a responsabilização para quem dissemina conteúdos falsos.
Para proteger o processo eleitoral e a liberdade de escolha de eleitoras e eleitores, o TSE tem diversas iniciativas sobre o tema.
Norma para combater desinformações nas Eleições 2024
Em março deste ano, o TSE aprovou uma série de resoluções que vão disciplinar as Eleições Municipais de 2024.
A grande novidade é a regulamentação do uso da inteligência artificial (IA) na propaganda de partidos, coligações, federações partidárias e candidatas e candidatos, com o intuito de coibir a desinformação e a propagação de conteúdos falsos durante as eleições.
Entre as principais alterações da Resolução nº 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral, estão: proibição de deepfakes; obrigação de aviso sobre o uso de IA na propaganda eleitoral; restrição do emprego de robôs para intermediar contato com o eleitor (a campanha não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa); e responsabilização das big techs que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos com desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, além dos antidemocráticos, racistas e homofóbicos.
De acordo com a norma, se uma candidata ou um candidato usar deepfake (conteúdo em áudio ou vídeo, digitalmente manipulado por IA), poderá ter o registro ou o mandato cassado, com apuração das responsabilidades conforme disposto no Código Eleitoral.
Outro ponto de destaque da resolução é que provedores e plataformas passam a ser considerados “solidariamente responsáveis, civil e administrativamente, quando não promoverem a indisponibilização imediata de conteúdos e contas durante o período eleitoral”.
As big techs deverão ainda adotar e divulgar medidas para impedir ou diminuir a circulação de “fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral”.
*Edição: Artur Mamede com informações do STF e TSE
Foto: Wikimedia Commons